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Trabalhamos para promover a criação de lugares mais belos, humanos e duradouros, e o respeito pelo património cultural e natural, e pelos conhecimentos tradicionais que permitem conservá-los.

Com a tua ajuda, podemos chegar a mais pessoas e envolver mais participantes na promoção do seu estudo, reconhecimento e divulgação.

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Ajuda-nos a imprimir entre dois e quatro exemplares de umas das nossas publicações.

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Permite-nos recolher e editar toda a informação necessária para publicar o perfil de um novo mestre na redmaestros.com.

Permite-nos contar com a participação de mais um orador no próximo congresso, curso ou seminário.

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Permite-nos organizar uma exposição ou uma oficina com um mestre da construção.

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Permite-nos recolher e editar toda a informação necessária para a publicação do perfil de seis novos mestres na redmaestros.com.

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Permite-nos suportar todos os custos de um participante na Escola de Verão.

Permite-nos produzir e divulgar uma reportagem video sobre o trabalho de um artesão.

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Permite-nos manter atualizados e acessíveis os conteúdos das nossas páginas de internet durante um ano.

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10000 €

Permite-nos atribuir bolsas a um mestre e um aprendiz para estagiar com ele durante 4 meses.

Permite-nos premiar um dos mestres distinguidos com os Prémios das Artes da Construção.

Permite-nos publicar um novo livro da série Nueva Arquitectura Tradicional.

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20000 €

Permite-nos organizar um novo seminário internacional.

Permite-nos manter atualizada e continuar a expandir a Rede de Mestres durante um ano.

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30000 €

Permite-nos atribuir uma bolsa a um mestre e um aprendiz para que estagie com ele durante um ano.

Permite-nos publicar um novo exemplar da revista Journal of Traditional Building, Architecture and Urbanism.

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50000 €

Permite-nos organizar uma Escola de Verão.

Permite-nos organizar uma Exposição.

Reconhecimentos

Qualquer pessoa ou entidade que faça uma doação para um projeto específico de uma soma significativa face ao custo total do projeto, será devidamente mencionada, caso aceite esse reconhecimento, em todas as ocasiões e todo o material relacionado com o respetivo projeto.

Qualquer pessoa ou entidade que faça uma doação anual para a Fundação com valor igual ou superior a 10.000€, ou ofereça um apoio relevante de outra natureza, de forma contínua, será reconhecida como benfeitora pela Fundação.

Qualquer entidade que faça pelo menos uma vez uma doação para a Fundação de valor igual ou superior a 10.000€, ou ofereça um apoio relevante de outra natureza, será a partir desse momento reconhecida entre as entidades que colaboraram com a Fundação.

Qualquer doação superior a 50.000€ ou apoio de outra natureza que seja equivalente, implicará um reconhecimento que poderá ser diretamente negociado com a pessoa ou entidade doadora, em função das suas preferências, objetivos ou interesses.

Qualquer doação, seja maior ou menor, e em função da localização da pessoa ou entidade doadora, pode também ser reconhecida com o envio anual das publicações realizadas pela Fundação nesse ano em versão impressa.

Benefícios
fiscais

Deduções fiscais se decidires apoiar a Fundação

Doadores espanhóis:

De acordo com a Lei 49/2002, de 23 de dezembro, sobre o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, os doadores da Fundação Culturas Construtivas Tradicionais podem beneficiar, se cumprirem os requisitos estabelecidos para o efeito, das seguintes deduções fiscais na sua próxima ou próximas declarações de rendimentos:

Pessoas físicas (IRPF)

Os primeiros 250 euros doados têm uma dedução de 80%, ou seja, o contribuinte paga 50 euros e os outros 200 euros que nos chegam são uma subvenção indireta das autoridades fiscais.

Para somas superiores a 250 euros, a dedução é de 80% para os primeiros 250 euros e de 40% para o restante montante (45% no caso de terem sido feitos doações à mesma entidade, de valor igual ou superior, nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores). Por exemplo, para doações de 500€, a doação dos primeiros 250 euros têm uma dedução de 80%, sendo que o contribuinte recupera 200 euros. Para os restantes 250 euros a dedução é de 40%, sendo que o contribuinte recupera 100 euros. Portanto, no total o contribuinte recupera 300 euros, ou 312,5 euros se se tratar de uma doação recorrente.

* A dedução tem um limite previsto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 35/2006, de 28 de Novembro, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e alteração parcial da legislação sobre Impostos de Sociedades, sobre o Rendimento de não residentes e sobre o Património. A regulamentação de incentivos fiscais em Navarra e País Basco pode ser diferente do resto de Espanha.

Pessoas jurídicas (imposto de sociedades)

O montante doado tem uma dedução de 40% (50% se tiverem sido realizadas doações à mesma entidade, de valor igual ou superior, nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores). Por exemplo, para doações de 500€, a dedução será de 40%, sendo que o contribuinte recupera 200 euros, ou 250 euros se se tratar de uma doação recorrente.

* A dedução tem um limite de 15% da base tributável do período fiscal Mantemos esta informação atualizada mas, como os requisitos e situações fiscais de cada pessoa física ou jurídica são diferentes, recomendamos-te que consultes um especialista ou te informes se houve alguma mudança recente na Unidade Cultura e Mecenato da Sub-direção Geral de Promoção de Indústrias Culturais e Mecenato do Ministério da Cultura e Desporto. A regulamentação de incentivos fiscais em Navarra e País Basco pode ser diferente do resto de Espanha.

QUERO DOAR

Mantemos esta informação atualizada mas, como os requisitos e situações fiscais de cada pessoa física ou jurídica são diferentes, recomendamos-te que consultes um especialista ou te informes se houve alguma mudança recente na Unidade Cultura e Mecenato da Sub-direção Geral de Promoção de Indústrias Culturais e Mecenato do Ministério da Cultura e Desporto.

Doadores de outras nacionalidades:

As deduções fiscais relativas a doações estão sujeitas a uma regulamentação específica em cada país. Se tiveres dúvidas sobre se a nossa entidade cumpre os requisitos estabelecidos para as deduções fiscais no local onde pagas impostos, não hesites em contactar-nos, e iremos fornecer-te todas as informações necessárias sobre a nossa instituição e a sua atividade, para que possas consultar um especialista na regulamentação vigente no país respetivo.

Formulário
de doação